Acórdão nº 70014176770 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 04 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO DECORRENTE DE ALEGADO DESLOCAMENTO DE DIVISA QUANDO DA CONSTRUÇÃO DE CERCA NOVA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado pelos vestígios da antiga cerca, que a construção da nova respeitou a divisa anteriormente estabelecida, fato comprovado pela prova pericial e corroborado pela testemunhal, é de ser reformada a sentença que julgou procedente o pedido com base em perfunctória e simplista análise da prova. Apelação provida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014176770, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 04/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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