nº 2002.01.00.036458-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 19 de Março de 2003

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Resumo


CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NO LOCAL EM QUE É DOMICILIADO O EXECUTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, QUE SE INVESTE NA JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA.

1. Não existindo Vara Federal no domicílio do executado, as execuções fiscais propostas por conselhos de fiscalização profissional devem ser julgadas pelo Juiz Estadual da comarca em que for domiciliado o executado, o qual se investe na jurisdição federal delegada, nos termos do art. 109, § 3º, in fine, da Constituição Federal, c/c art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 e com o art. 578 do CPC.

2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo estadual suscitado.

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Fragmento


nº 2002.01.00.036458-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 19 de Março de 2003

Assunto: Multas e Demais Sanções - Dívida Ativa Não-Tributária - Administrativo

Autuado em: 15/10/2002 15:46:07

Processo Originário: 20023300007960-9/ba

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2002.01.00.036458-8/BA Processo na Origem: 200233000076609

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA

AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA -

CREA

ADVOGADO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO SANTANA

REU: GEORGE LOPES DA SILVA

SUS...

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