Acórdão nº 71001419316 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 08 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CRIME. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. ART. 311 DO CTB. DELITO DE TRÂNSITO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚM 523-STF. PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1.¿a alegação de nulidade do processo-crime, em razão da deficiência da defesa técnica anterior não merece acolhida, se não restam configurados, de forma concreta e efetiva, os prejuízos ocasionados pela participação do defensor primitivo no processo¿.2.Comprovadas a existência do fato, autoria do delito e a direção com velocidade incompatível à segurança, mediante manobras perigosas, em via pública, onde havia circulação de pessoas e veículos, gerando, com isso, perigo de dano.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001419316, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 08/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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