Acórdão nº 70018751040 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 03 de Outubro de 2007
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Resumo
FURTO TENTADO. CONFISSÃO. VALOR PROBATÓRIO. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA.
A confissão do réu, corroborada pelo depoimento de testemunhas, é prova suficiente a ensejar a condenação.Inviável o reconhecimento de furto privilegiado, por não atender o acusado o requisito da primariedade (art. 155, § 2º, CP).A ponderação de duas das circunstâncias judiciais desfavoravelmente ao réu possibilita a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Reincidência bem aplicada, não representando bis in idem.A redução da tentativa deve obedecer ao critério de proximidade da consumação, caso em que não pode ser máxima se o agente despojou a vítima do bem.Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70018751040, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 03/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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