Acórdão nº 70018751040 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 03 de Outubro de 2007

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Resumo


FURTO TENTADO. CONFISSÃO. VALOR PROBATÓRIO. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA.

A confissão do réu, corroborada pelo depoimento de testemunhas, é prova suficiente a ensejar a condenação.

Inviável o reconhecimento de furto privilegiado, por não atender o acusado o requisito da primariedade (art. 155, § 2º, CP).

A ponderação de duas das circunstâncias judiciais desfavoravelmente ao réu possibilita a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Reincidência bem aplicada, não representando bis in idem.

A redução da tentativa deve obedecer ao critério de proximidade da consumação, caso em que não pode ser máxima se o agente despojou a vítima do bem.

Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70018751040, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 03/10/2007)

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