Acórdão nº 70021425889 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 03 de Outubro de 2007
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Resumo
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CISÃO DE COMPANHIA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM S/A. Preliminares de ilegitimidade passiva, coisa julgada e prescrição afastadas. Demanda anterior deferindo ao acionista direito de complementação. Ações da nova empresa cuja subscrição advém do termo de cisão. Efeito positivo da coisa julgada. Pleito indenizatório deferido. DIVIDENDOS. CABIMENTO.
CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. Valor da ação na data da cisão.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021425889, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 03/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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