Decisão Monocrática nº 70021243472 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 08 de Outubro de 2007
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Resumo
AÇÃO DE ALIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o entendimento registrado na conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRGS, cabe ao réu o ônus de provar a impossibilidade de arcar com o valor dos alimentos. Assim, não tendo o alimentante se desincumbido do encargo que lhe cabia, correta a decisão que fixou a pensão alimentícia em patamar razoável e proporcional à prova dos autos.
Negado provimento. (Apelação Cível Nº 70021243472, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 08/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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