Acórdão nº 70020106001 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 27 de Setembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O instrumento foi formado de forma deficiente, considerando que a informação extraída da internet não supre a necessidade da juntada da certidão de intimação, conforme exigência contida no art. 525, I, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020106001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 27/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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