Acórdão nº 70020310900 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Agosto de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA QUE DECIDE EMBARGOS Á EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. PRESSUPOSTO DE ADEQUAÇÃO NÃO ATENDIDO. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS NOVOS DISPOSITIVOS PROCESSUAIS. ADVENTO DA LEI Nº 11.232/2005.

Tendo-se em conta o disposto no art. 1.211 do Estatuto Processual Civil, no sentido da aplicação imediata das novas leis processuais, como também considerando o princípio tempus regit actum, é de se concluir que os atos processuais praticados após 24.06.2006 serão regidos pelo regramento introduzido pela Lei nº 11.232. In casu, a sentença fora prolatada em 19.03.2007, com publicação em 20.03.2007, tendo as partes dela sido intimadas em 10.04.2007. Na data da publicação já se achava em vigor o § 3º do art. 475 ¿ M, de sorte que o recurso adequado à espécie não poderia ser outro senão o de agravo de instrumento. Parte que manejou recurso inadequado de apelação. Precedente do STJ. Apelo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70020310900, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 30/08/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa