nº 1998.01.00.085531-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 10 de Abril de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELA CADERNETA DE POUPANÇA. REAJUSTE PACTUADO. LEGALIDADE.

1. A União Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações propostas por mutuários visando a revisão do critério de reajuste de prestações da casa própria.

2.O contrato, na espécie, se submete às regras do Sistema Hipotecário, sendo inadmissível a aplicação das normas do SFH.

2. Obediência ao princípio da "pacta sunt servanda".

3. Apelações providas. Remessa Oficial prejudicada

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nº 1998.01.00.085531-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 10 de Abril de 2003

Assunto: Sistema Financeiro da Habitação

Autuado em: 16/11/1998 12:44:13

Processo Originário: 19973300009741-4/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.085531-5/BA Processo na Origem: 199733000097414 RELATOR(A): JUIZ MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: ELY VILAS-BOAS COSTA E OUTROS(AS)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO

APELADO: NIVALDO BATISTA QUEIROZ E CONJUGE

ADVOGADO: VALMIR SANT...

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