Acórdão nº 70020502993 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Agosto de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIA. INSS. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL.
A extinção do processo por ausência de interesse processual é viabilizada quando inexistir necessidade de a parte ir a juízo, com o fito de atingir o objetivo pugnado, ou mesmo, naqueles casos em que os efeitos do provimento jurisdicional não proporcionarem qualquer utilidade. Hipótese em que restou evidenciado que a parte tem interesse processual em ver seu benefício de natureza previdenciária ser convertido em acidentário. Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020502993, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 30/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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