Decisão Monocrática nº 70021723721 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 15 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO.
É possível a fixação de honorários advocatícios, no caso de haver efetiva resistência ao cumprimento da sentença, consistente em impugnação, por parte do devedor em cumprir o julgado.Precedentes deste Tribunal.Agravo provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70021723721, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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