Acórdão nº 2006/0091517-3 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 15 de Março de 2007

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Resumo


Agravo. Recurso especial. Contrato bancário. Capitalização mensal dos juros.

1. As razões de agravo não infirmaram os sólidos fundamentos da decisão agravada quanto ao tema referente à capitalização dos juros, matéria já pacificada no âmbito desta Corte.

2. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp 843.679/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 28/05/2007 p. 335)

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Acórdão nº 2006/0091517-3 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 15 de Março de 2007

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.679 - RS (2006/0091517-3)RELATOR:MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITOAGRAVANTE:BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO :LUCIANE ASSIS WEBER E OUTROSAGRAVADO:DELMAR GUEDES DA SILVA ADVOGADO :PATRICIA DOS SANTOS LOPES E OUTROS

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