Acórdão nº 70021427257 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 10 de Outubro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A questão foi bem discutida nos autos, decorrendo da decisão firmada, conclusão lógica sobre o melhor direito aplicável.Com efeito, a irresignação da embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021427257, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 10/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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