Acórdão nº 70019751148 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 11 de Outubro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. OMISSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

Constatada a contradição na ementa do acórdão no tocante à vedação da capitalização mensal dos juros, admitindo-a na forma anual, impõe-se o acolhimento para fins de corrigi-la.

Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria e reforma do julgado, para tanto existindo expressa previsão legal.

O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.

Na linha decisória do acórdão, não há falar em negativa de vigência a qualquer dispositivo legal.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70019751148, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 11/10/2007)

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