Acórdão nº 70020127684 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Agosto de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

No caso vertente não se questiona o ato de concessão do benefício, que submeteria a lide à disciplina do dispositivo em comento, caso ainda esta relação jurídica fosse constituída a partir da vigência da Lei 8.213/91, ou seja, em 24/07/1991, já que o preceito não traz expressa eficácia retroativa e atinge direito material.

o prequestionar de dispositivos legais só é possível em sendo reconhecido no aresto embargado situações legais ou extralegais que permitam o seu acolhimento, o que não ocorre no presente caso.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70020127684, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 30/08/2007)

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