nº 2000.35.00.019271-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Maio de 2003

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Resumo


TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. LEI 8.847/94 E LEI 7.803/89.

1. A isenção prevista no art. 11 da Lei nº 8.847/94, antes da redação dada pela Lei nº 9.393/96 c/c a Lei 7.803/89, não condiciona a isenção do ITR à averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.

2. Remessa oficial improvida.

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Fragmento


nº 2000.35.00.019271-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Maio de 2003

Assunto: Impostos

Autuado em: 14/4/2003 12:22:42

Processo Originário: 20003500019271-0/go

REMESSA OFICIAL Nº 2000.35.00.019271-0/GO

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

AUTOR: LUIZ MAURO ALVES E OUTROS

ADV CARLOS BARTA SIMON FONSECA E OUTRO

REU: FAZENDA NACIONAL

PROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

REMTE: JUIZO FEDERAL DA 6ª VARA - GO

ACÓRDÃO

Decide a Turma negar provimento à remessa, à unanimidade.

4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 27/05/2003.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR)...

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