Decisão Monocrática nº 70020453866 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 25 de Setembro de 2007
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Resumo
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
Não cabe reexame necessário, como se depreende do disposto no § 2º do art. 475 do CPC, quando inexiste condenação em valor certo superior a sessenta (60) salários mínimos.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70020453866, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 25/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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