Acórdão nº 70020254983 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 16 de Outubro de 2007
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Resumo
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. Sentença transitada em julgado juntada aos autos. Título executivo. Resistência injustificada em cumprir o julgado. Litigância de má-fé configurada. Aplicação de multa. Arts. 17, IV e 18, CPC. Sentença mantida. Honorários adequadamente fixados. Apreciação eqüitativa do julgador. Art. 20, § 4º, CPC. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70020254983, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/10/2007)
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