Decisão Monocrática nº 70021206677 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 11 de Outubro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.

CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO. A matéria impugnada no recurso principal não limita a do recurso adesivo, modalidade recursal que exige, apenas, a existência de sucumbência recíproca, observada no caso. Exegese do art. 500 do CPC.

NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença citra petita, em que não se decidem integralmente as pretensões deduzidas pelas partes.

Hipótese em que não houve manifestação sobre os pedidos relativos às obrigações de fazer e não fazer, veiculados na inicial.

RECURSO ADESIVO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70021206677, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 11/10/2007)

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