Decisão Monocrática nº 70021485198 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 22 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. JUSTIFICATIVA E DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. POSSIBILIDADE.
Tendo o agravante solicitado previamente a modificação da data de realização do exame pericial, bem como demonstrado sua impossibilidade em comparecer no dia agendado, é de se deferir o pedido, principalmente considerando-se o caráter fundamental do teste para este tipo de demanda.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021485198, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 22/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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