Decisão Monocrática nº 70021723622 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 22 de Outubro de 2007

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA NA DECISÃO EMBARGADA. ART. 535, INCISO I, DO CPC. RETIFICAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021723622, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 22/10/2007)

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