Acórdão nº 70020732608 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 17 de Outubro de 2007

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Resumo


EXECUÇÕES PENAIS.

REMIÇÃO. APENADO QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO, NÃO TEM DIREITO A REMIÇÃO DA PENA. SOMENTE OS CONDENADOS QUE ESTÃO CUMPRINDO NO REGIME FECHADO E SEMI-ABERTO, PODEM REMIR A PENA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 126 DA LEP, QUE É CLARO E TAXATIVO NESTE SENTIDO.

RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70020732608, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 17/10/2007)

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