Acórdão nº 70020124855 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 27 de Setembro de 2007
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Resumo
ACIDENTE DE TRABALHO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A INICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLI-DOENÇA-ACIDENTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA.
Evidenciado o cabimento da pretensão previdenciária posta na inicial, e evidenciada a diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença-acidentária (art. 118, da Lei n.º 8.213/91), mostra-se precipitada a decisão que indefere a inicial.Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020124855, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 27/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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