Acórdão nº 70021664339 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 24 de Outubro de 2007
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Resumo
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA REJEITADOS. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. TERMO DE PENHORA NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. Houve equívoco na contagem do prazo para oposição de embargos à execução, porquanto não houve penhora por termo nos autos.PENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOS FIADORES. Embora anteriormente defendida a tese da impenhorabilidade do bem de família, privilegiada a norma constitucional que resguarda a moradia sobre a lei infraconstitucional que excepcionou o imóvel residencial do fiador, fazendo prevalecer o valor moradia sobre o direito de crédito, adota-se o entendimento do 8º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, do colendo STJ e também do STF, que entendem penhorável o bem dos fiadores.APELO PROVIDO, DESDE LOGO APRECIADO O MÉRITO, COM JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021664339, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 24/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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