Acórdão nº 70021588801 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 24 de Outubro de 2007

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Resumo


AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.

POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70021588801, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 24/10/2007)

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