Acórdão nº 70021268156 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 24 de Outubro de 2007
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Resumo
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. APELO JULGADO PROCEDENTE, MAS NÃO ESTABELECIDO ÔNUS SUCUMBENCIAL DA VENCIDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA CONFORME DISPOSTO ART. 20, § 3º, DO CPC.
Embargos acolhidos para prover o pedido, restando a ré/embargada condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor da condenação.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70021268156, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 24/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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