Acórdão nº 70021494125 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 23 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. INTEGRALIDADE. REVISIONAL DE PENSÃO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA.
-Os juros moratórios aplicáveis à espécie são os legais, na razão de 6% ao ano, a contar da citação, por força da Medida Provisória n.º 2.180-35.-Nas ações previdenciárias, a verba honorária incide somente sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. Precedentes e Súmula 111 do STJ.-Honorários mantidos em 05%, por conter suficiente expressão econômica, levando-se em conta a natureza da ação e a qualidade do ente sucumbente e relevando tratar-se de matéria pacificada na Jurisprudência, com enorme quantidade de feitos idênticos em trâmite.-Recurso do IPERGS provido. Apelo da autora não provido. (Apelação Cível Nº 70021494125, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 23/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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