Decisão Monocrática nº 70021596879 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 19 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL.
O prazo de quinze dias referido no artigo 475-J do CPC tem como termo inicial o dia subseqüente à intimação do procurador da parte sucumbente, quando esta se encontra devidamente representada nos autos. In casu, não há incidência da multa, já que o devedor, intimado através de seu procurador, efetivou o pagamento do débito no prazo legal.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021596879, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 19/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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