Decisão Monocrática nº 70021858329 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO ¿ CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Art. 475-J do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor nestes casos.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021858329, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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