Acórdão nº 70020875985 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 17 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Emissão de cheques sem provisão de fundos pelo co-titular da conta conjunta. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cadastro indevido. Dano moral configurado. Dever de indenizar.APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020875985, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 17/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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