Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-62900-76.2009.5.02.0081 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 19 de Junio de 2013

Data da Resolução19 de Junio de 2013
Emissor3ª Turma

TST - AIRR - 62900-76.2009.5.02.0081 - Data de publicação: 21/06/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/ha/jb/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

  1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-62900-76.2009.5.02.0081, em que é Agravante CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S.A. e Agravado ERMINIO MORAES ZAGGIA.

    O Tribunal Regional do Trabalho de origem denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada.

    Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

    Não foram apresentadas contraminuta e contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

    PROCESSO ELETRÔNICO.

    É o relatório.

    V O T O

    I) CONHECIMENTO

    Diversamente do sustentado pela Agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, cabe ao TRT de origem (CLT, art. 896, § 1º). Em contraponto, é facultado à parte, acaso inconformada, buscar o destrancamento do recurso denegado justamente pelo meio processual de que está a se valer na espécie, ou seja, mediante a interposição de agravo de instrumento.

    Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

    II) DELIMITAÇÃO RECURSAL

    Cumpre observar que, no arrazoado do presente agravo de instrumento, a Reclamada não renova sua insurgência quanto aos tópicos "contribuições previdenciárias e descontos fiscais" e "benefício de gratuidade de justiça". Por esse prisma, tem-se que, em relação a essas matérias, ocorreu renúncia tácita do direito de recorrer, estando obstada, por conseguinte, a discussão acerca dos temas.

    III) MÉRITO

  2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO

    O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada.

    No agravo de instrumento, a Reclamada reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

    Contudo, a argumentação da Agravante não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e...

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