Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-65540-97.2008.5.03.0036 - FASE ATUAL: E-ED C/J PROC. Nº TST-RR-65500-18.2008.5.03.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Junio de 2013

Número do processoAIRR-65540-97.2008.5.03.0036 - FASE ATUAL: E-ED C/J PROC. Nº TST-RR-65500-18.2008.5.03.0036
Data20 Junho 2013

TST - E-ED-AIRR - 65540-97.2008.5.03.0036 - Data de publicação: 01/07/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(SDI-1)

BP/dm-BP

RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL. A Turma asseverou que a certidão de publicação do despacho denegatório do recurso de revista está ilegível e que não há nos autos outros elementos que possibilite aferir a tempestividade do Agravo de Instrumento. Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SDI-1 desta Corte. Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296 desta Corte).

Recurso de Embargos de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-E-ED-AIRR-65540-97.2008.5.03.0036, em que é Embargante BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL e Embargados JOSÉ VIANEI TEIXEIRA E OUTROS e BANCO SANTANDER S.A.

Irresignado com a decisão proferida pela Quarta Turma (fls. 1.337/1.339 e 1.353/1.354), o reclamado interpôs Recurso de Embargos (fls. 1.356/1.359), no qual busca reformar a decisão recorrida no que tange ao conhecimento do Agravo de Instrumento, sustentando a regularidade do traslado das peças. Transcreve arestos para confronto de teses.

Não foi oferecida impugnação.

O recurso não foi submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

O Recurso de Embargos é cabível, por ter sido interposo contra decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento pela ausência de pressuposto extrínseco (Súmula 353 desta Corte).

Foram satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.

  1. CONHECIMENTO

1.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IREGULARIDADE DO TRASLADO

A Turma não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado, em face da ilegibilidade da certidão de publicação do despacho agravado. Asseverou, in verbis:

"O agravo de instrumento não deve ser conhecido, porque irregularmente formado.

Com efeito, a certidão de publicação do despacho agravado, fl. 1332, peça obrigatória, nos termos do art. 897, § 5º, da CLT encontra-se ilegível, o que impossibilita a aferição da sua tempestividade.

Ressalte-se, ainda, que não há nos autos outros elementos que possibilitem a verificação de sua tempestividade o que atrai a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 18 da SBDI-1...

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