Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 25 de Junio de 2013
Data da Resolução | 25 de Junio de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 112700-09.2006.5.02.0201 - Data de publicação: 01/07/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D
à O
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Turma GMRLP/nz/llb/msg AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA - DESCARACTERIZAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-112700-09.2006.5.02.0201, em que é Agravante PASTA TAMBORÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e Agravada IVANEIDE FRANCA DOS SANTOS.
Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 228/231, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 236/243, que o seu recurso merecia seguimento em relação ao seguinte tema: justa causa - descaracterização, por violação dos artigos 482, 818 e 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 128, 333 e 334 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial. Agravo processado nos autos principais. Não foi apresentada contraminuta, conforme certidão de pág. 250, de seq. 1. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade.
FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.
DECISÃO
Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2011 - fl. 193; recurso apresentado em 16/03/2011 - fl. 194).
Regular a representação processual, fl(s). 51.
Satisfeito o preparo (fls. 206 e 205).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 128, 333 e 334 do CPC e 482, 818, 840, § 1º, da CLT .
- divergência jurisprudencial.
Consta do v. Acórdão:
O i.magistrado de piso entendeu que a despedida por justa causa restou devidamente caracterizada, sob o seguinte fundamento; fls.163/4:
'Na hipótese dos autos, a reclamante já registra punições anteriores (v.fls.80; 84) em razão de atrasos. Sempre fora advertida em cada falta. Sob outro enfoque, o ato de insubordinação foi comprovado pelo depoimento da primeira testemunha da ré às fls. 65, porquanto esclareceu ao juízo que a autora se recusou a cumprir uma ordem direta que lhe foi...
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