Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 25 de Junio de 2013

Data da Resolução25 de Junio de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 112700-09.2006.5.02.0201 - Data de publicação: 01/07/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D

à O

  1. Turma GMRLP/nz/llb/msg AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA - DESCARACTERIZAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-112700-09.2006.5.02.0201, em que é Agravante PASTA TAMBORÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e Agravada IVANEIDE FRANCA DOS SANTOS.

Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 228/231, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 236/243, que o seu recurso merecia seguimento em relação ao seguinte tema: justa causa - descaracterização, por violação dos artigos 482, 818 e 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 128, 333 e 334 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial. Agravo processado nos autos principais. Não foi apresentada contraminuta, conforme certidão de pág. 250, de seq. 1. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.

DECISÃO

Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2011 - fl. 193; recurso apresentado em 16/03/2011 - fl. 194).

Regular a representação processual, fl(s). 51.

Satisfeito o preparo (fls. 206 e 205).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 128, 333 e 334 do CPC e 482, 818, 840, § 1º, da CLT .

- divergência jurisprudencial.

Consta do v. Acórdão:

O i.magistrado de piso entendeu que a despedida por justa causa restou devidamente caracterizada, sob o seguinte fundamento; fls.163/4:

'Na hipótese dos autos, a reclamante já registra punições anteriores (v.fls.80; 84) em razão de atrasos. Sempre fora advertida em cada falta. Sob outro enfoque, o ato de insubordinação foi comprovado pelo depoimento da primeira testemunha da ré às fls. 65, porquanto esclareceu ao juízo que a autora se recusou a cumprir uma ordem direta que lhe foi...

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