Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-19400-73.2005.5.03.0112 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 26 de Junio de 2013

Data da Resolução26 de Junio de 2013
Emissor1ª Turma

TST - AIRR - 19400-73.2005.5.03.0112 - Data de publicação: 28/06/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(1ª Turma)

GMWOC/am/af AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES.

Não se dá provimento ao agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista interposto em desacordo com o art. 896, § 2º, da CLT. No caso vertente, a aplicação da multa (astreintes) imposta para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer, caso o juiz considere a resistência da executada em cumprir a avença, encontra previsão no art. 461, § 4º, do CPC, não alcança diretamente a seara constitucional. Impossibilitando, assim, o reconhecimento da violação direta e literal do art. 5º, "caput" e XXXVI, e 7º, XXX, da Constituição Federal, dada a necessidade de cumprimento do acordo judicial.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-19400-73.2005.5.03.0112, em que é Agravante TELEMAR NORTE LESTE S.A. e Agravado ESMERALDO ALVES DE MORAES.

A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, o que ensejou o presente agravo de instrumento.

Foram apresentadas a contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 958-969) e as contrarrazões ao recurso de revista (fls. 946-956).

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho ante o disposto no art. 83, § 2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade pertinentes à tempestividade (fls. 934 e 937), à representação processual (fl. 295, 330, 664 e 671-674), e encontrando-se devidamente instruído, com as peças essenciais previstas no art. 897, § 5º, I e II, da CLT e no item III da Instrução Normativa nº 16 do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento.

  1. MÉRITO

O Juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, conforme os seguintes fundamentos (fls. 933-934), verbis:

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Multa Cominatória/Astreintes.

Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a suscitar o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de uma possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no artigo 896, parágrafo 2º, da CLT.

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