Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2220937-04.2010.5.05.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 26 de Junio de 2013

Data26 Junho 2013
Número do processoAIRR-2220937-04.2010.5.05.0000

TST - AIRR - 2220937-04.2010.5.05.0000 - Data de publicação: 28/06/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma KA/ld

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Não arbitrado novo valor à condenação e deixando a parte de efetuar a complementação do depósito recursal até o limite da condenação, o recurso de revista encontra-se deserto, ante a insuficiência de depósito recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-2220937-04.2010.5.05.0000, em que é Agravante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB e são Agravados DANIEL NASCIMENTO COSTA e UNIÃO (PGF).

Em juízo de admissibilidade, o TRT da 5ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado (fls. 321/321-verso), o que ensejou a interposição do agravo de instrumento (fls. 01/11).

Não foram apresentadas contraminuta nem contrarrazões.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, II, do RI do TST.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Atendidos todos os pressupostos recursais, conheço do agravo de instrumento.

  2. MÉRITO

    O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos (fls. 321/321-verso):

    "DESERÇÃO

    Nos termos da Súmula n. 128, item I, do TST, "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito é mais exigido para qualquer recurso.

    Na sentença, o julgador originário atribuiu à condenação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O depósito recursal necessário à interposição do recurso ordinário foi regularmente recolhido, no valor de R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos).

    Entretanto, em face da ausência de novo comprovante de depósito no valor complementar necessário à garantia do juízo, verificou-se que o recurso de revista encontra-se deserto."

    O agravante sustenta que o recurso não estava deserto, porque interpôs recurso ordinário e efetuou depósito recursal no valor de R$ 4.808,65.

    Todavia, sem seu conhecimento, foi entabulado acordo entre a Nacional Empreendimentos e o reclamante, no qual ficou estabelecido o pagamento de R$ 3.000,00 em duas parcelas e a entrega das guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

    Esse acordo foi...

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