Acórdão Inteiro Teor nº RR-96000-29.2008.5.02.0090 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Junio de 2013

Data da Resolução26 de Junio de 2013
Emissor3ª Turma

TST - RR - 96000-29.2008.5.02.0090 - Data de publicação: 01/07/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/cer/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 190 da CLT. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. Em face do estabelecido no art. 190 da CLT, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior vem entendendo que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

É que a recepção de sinais e ruídos que despontam de modo intermitente ou contínuo, com significativo impacto concentrado ou disperso, como inerente às transmissões de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones, tais circunstâncias não se igualam à oitiva e fala com voz humana, não sendo viável, por consequência, a analogia. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-96000-29.2008.5.02.0090, em que é Recorrente TSA SERVIÇOS LTDA. e Recorridos MAURO DOS SANTOS BARBOSA e GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO.

O Tribunal Regional do Trabalho de origem denegou seguimento ao recurso de revista da parte Recorrente.

Inconformada, a Parte interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Nas razões do recurso de revista, a parte insurge-se contra o deferimento de adicional de insalubridade. Aponta violação da Lei 6.514/77 e dos arts. 5º, II, da CF e 189, 190 e 192 da CLT, indica contrariedade à OJ 4, I, da SBDI-1/TST e às Súmulas 194 e 460/STF, bem como transcreve arestos para o confronto de teses.

Por ocasião do primeiro juízo de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento, a Parte reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da indicada violação do art. 190 da CLT.

Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

B) RECURSO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT