Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2361-97.2012.5.12.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Junio de 2013

Data26 Junho 2013
Número do processoAIRR-2361-97.2012.5.12.0005

TST - AIRR - 2361-97.2012.5.12.0005 - Data de publicação: 01/07/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/ja/rm AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula 218, TST). Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-2361-97.2012.5.12.0005, em que é Agravante JOSÉ ANTÔNIO MIRANDA MENDES LOURO e Agravada DRIAL DISTRIBUIDORA LTDA.

O TRT denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante.

Inconformado, o Reclamante interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

- RITO SUMARÍSSIMO

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante.

No agravo de instrumento, o Reclamante reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Contudo, constata-se que o recurso de revista sequer revela-se cabível na presente hipótese, porquanto interposto contra acórdão regional interposto em agravo de instrumento em recurso ordinário.

De acordo com a Súmula 218 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, é incabível Recurso de Revista interposto em face de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, não abrindo qualquer exceção.

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