nº 2000.01.00.123573-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 23 de Junho de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. SFH. CONTINUIDADE DE DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES.

1. Não se justifica a interrupção de pagamento de prestação que serão imputadas por ocasião da execução do título após sua liquidação.

2. Agravo de instrumento improvido.

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Fragmento


nº 2000.01.00.123573-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 23 de Junho de 2003

Assunto: Sistema Financeiro da Habitação

Autuado em: 18/10/2000 14:26:47

Processo Originário: 930008846-7/ba

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.123573-6/BA

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA...

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