nº 2002.01.00.036110-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 20 de Agosto de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO:

INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando não se verifica na sentença ou no acórdão qualquer obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.

2. Embargos de declaração rejeitados.

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Fragmento


nº 2002.01.00.036110-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 20 de Agosto de 2003

Assunto: índice da Urv Lei 8.880/1994 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 11/10/2002 17:57:22

Processo Originário: 20000100066652-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA N.

2002.01.00.036110-2/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PROCURADORA: NEUSA BASTOS SANTANA

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 297/304

AUTORES: MARTA ANSELMO JORGE E OUTROS

ADVOGADOS: BEATRIZ VERÍSSI...

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