nº 1999.01.00.117389-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 02 de Setembro de 2003
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Resumo
1. Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora, cônjuge do falecido, faz jus ao benefício previdenciário de pensão por morte.
2. A renda mensal vitalícia constitui benefício de caráter assistencial e personalíssimo, não sendo possível sua transferência a terceiros. Precedentes deste Tribunal.
3. Entretanto, faz jus ao benefício de pensão, nos termos da legislação previdenciária, a dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de renda mensal vitalícia, tinha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
4. Apelação a que se dá provimento, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido.
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