nº 2003.01.00.012100-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Setembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSMITIDO VIA FAC- SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Relator pode negar seguimento a recurso, com fundamento no art. 557 do CPC, quando o agravo de instrumento for transmitido via fac-símile e as peças originais não forem apresentadas dentro do prazo de cinco dias, cujo prazo tem início no dia seguinte ao recebimento do fax.

2. O art. 525, I, do CPC, é expresso ao exigir a instrução da petição do recurso de agravo de instrumento com a certidão de intimação da decisão agravada.

3. agravo regimental improvido.

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nº 2003.01.00.012100-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Setembro de 2003

Assunto: Ação Civil Pública

Autuado em: 2/5/2003 13:39:19

Processo Originário: 20033700002955-5...

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