nº 1999.01.00.119285-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Setembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SFH. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. RISCO DE INADIMPLÊNCIA. PERICULUM IN MORA. OBEDIÊNCIA AO COMPROMETIMENTO INICIAL DE RENDA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS.

1. A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à discussão dos critérios de reajuste das prestações de contrato de mútuo, firmado no âmbito do SFH, para aquisição de casa própria, razão pela qual deve ser excluída da demanda e desonerada da condenação em honorários advocatícios.

2. Correta a sentença que determina, em ação cautelar, o pagamento das prestações do contrato de mútuo em conformidade com o comprometimento inicial de renda (plausibilidade jurídica) evitando o risco da inadimplência do mutuário (periculum in mora).

3. É cabível a fixação de honorários advocatícios em processo cautelar, por não se tratar de mero incidente.

4. Remessa Oficial provida. Apelação da CEF improvida.

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Fragmento


nº 1999.01.00.119285-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Setembro de 2003

Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)

Autuado em: 14/12/1999 10:50:45

Processo Originário: 19973300010641-2/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.119285-0/BA Processo na Origem: 199733000106412 RELATOR: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.)

APELANTE: CAI...

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