nº 2002.01.00.004675-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 18 de Agosto de 2003

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Resumo


PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1 - Havendo necessidade de dilação probatória para comprovação dos fatos alegados na inicial, inclusive com pedido expresso de prova pericial pelo autor, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela, face à inexistência da prova inequívoca exigida pelo art. 273, caput, do CPC.

2 -Agravo não provido.

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nº 2002.01.00.004675-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 18 de Agosto de 2003

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 8/2/2002 17:26:00

Processo Originário: 20013600007278-9/mt

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.004675-7/MT RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR AR...

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