nº 2002.01.00.004675-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 18 de Agosto de 2003
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Havendo necessidade de dilação probatória para comprovação dos fatos alegados na inicial, inclusive com pedido expresso de prova pericial pelo autor, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela, face à inexistência da prova inequívoca exigida pelo art. 273, caput, do CPC.2 -Agravo não provido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2002.01.00.004675-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 18 de Agosto de 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 8/2/2002 17:26:00Processo Originário: 20013600007278-9/mtAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.004675-7/MT RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR AR...Veja o conteúdo completo deste documento
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