Decisão Monocrática nº 1.0000.13.027065-5/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelDenise Pinho Da Costa Val
Data da Resolução12 de Junio de 2013

HABEAS CORPUS - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO.

- Se o paciente foi colocado em liberdade pelo MM. Juiz "a quo", resta prejudicada a ordem pela perda do objeto.

HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.027065-5/000 - COMARCA DE VARGINHA - PACIENTE(S): WELLINGTON MARCELINO CINTRA - AUTORID COATORA: JD 1 V CR MENORES COMARCA VARGINHA

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Vistos.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Drs. Antônio Seth Piva e Zacarias Abrão Piva, advogados, em favor de W.M.C., contra ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha/MG.

Alegam os impetrantes que W.M.C. foi preso em 25/02/2013, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, todavia estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva é "genérica, sem sustentação fática, real e concreta".

Alegam, ainda, que o paciente é primário, de tenra idade e possui residência fixa.

Alegam, também, que, na pior das hipóteses, se o paciente for condenado, será agraciado com o privilégio e terá sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.

Requerem, assim, o deferimento liminar da ordem, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, com consequente expedição de alvará de soltura.

No mérito, almejam a confirmação da ordem.

Liminar indeferida às fls. 38-40.

Informações prestadas pela Autoridade Coatora, às fls. 44-45, acompanhadas dos documentos de fls. 46-60.

Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, às fls. 62-67, subscrito pelo ilustre Procurador Dr. Aléssio Guimarães, opinando pela denegação da presente ordem.

É, em síntese, o relatório.

Analisando os autos, observa-se que a presente ordem encontra-se prejudicada pela perda do seu objeto.

Isto porque, em consulta ao informativo de andamento processual, através do site deste eg. TJMG, verifica-se que foi expedido o alvará de soltura em favor do paciente em 7/6/2013:

"NUMERAÇÃO ÚNICA: 0068679-77.2013.8.13.0707

  1. CRIMINAL E VEC ATIVO

AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 20001093 11/06/2013

JUNTADA DE MANDADO 11/06/2013

MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO Nº08 Nº08 11/06/2013

JUNTADA DE COMPROVANTE CONSULTA SETARIN CONSULTA SETARIN 11/06/2013

JUNTADA DE OFÍCIO 11/06/2013

EXPEDIÇÃO DE MANDADO 07/06/2013

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - PARTE: WELLINGTON MARCELINO CINTRA 07/06/2013

JUNTADA DE CERTIDÃO RS L 125 FLS 141/144 RS L 125 FLS...

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