nº 2002.01.00.016851-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 29 de Setembro de 2003
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Resumo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. CONFIGURAÇÃO.
1. Aplicável ao caso a orientação da 3º Seção deste e. TRF que afastou a imposição da Súmula 39, da 1ª Seção do TRF da 1º Região, sob o fundamento de que "desponta o poder-dever do juiz de avaliar as circunstâncias e suprir, provisória e excepcionalmente, omissão da autoridade administrativa"(MS 2002.01.00.007504-5/PA)2. Constatados os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar formulado em ação cautelar, fumus boni juris e periculum in mora, a autorização pleiteada deverá estar condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e específicos, bem como deve ocorrer ou por prazo limitado ou por viagem certa, nos termos do que dispõe o art. 3º, I, do Decreto 2.521/98.3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2002.01.00.016851-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 29 de Setembro de 2003
Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)
Autuado em: 13/5/2002 14:51:59Processo Originário: 20013200010205-5/amRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: AMATUR - AMAZONIA TURISMO LTDAADVOGADO: JOBECI GERALDO DOS SANTOS E OUTROS(AS)AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER EOUTRO(A)PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAAGRAVADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO(A)PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHOACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora.Brasília-DF, 29 de setembro de 2003.Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO RelatoraRELATÓRIOA EXMA. SRA...Veja o conteúdo completo deste documento
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