Decisão Monocrática nº 1.0000.12.119165-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Diciembre de 2012
Magistrado Responsável | Júlio César Lorens |
Data da Resolução | 10 de Diciembre de 2012 |
INQUÉRITO POLICIAL Nº 1.0000.12.119165-4/000 - COMARCA DE BOM SUCESSO - INVESTIGADO(A): ALOISIO ROQUIM PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, JOSÉ GERALDO DOS REIS
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de ALOÍSIO ROQUIM - prefeito municipal de Bom Sucesso/MG e JOSÉ GERALDO DOS REIS - para apurar eventual responsabilidade do prefeito local no empréstimo do ginásio poliesportivo municipal, para fins particulares, ao investigado José Geraldo dos Reis, sem a devida autorização ou concessão do poder público competente.
Ultimados os procedimentos iniciais, a d. Procuradoria-Geral de Justiça requereu o arquivamento do presente expediente, concluindo pela inexistência de justa causa para a propositura de denúncia criminal em desfavor dos investigados. É o breve relatório. Decido.
Como se sabe, o pedido de arquivamento formulado pelo chefe do Ministério Público vincula o Tribunal, que deve acatar a decisão. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 28 do CPP, que dispõe, in verbis:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Este é o entendimento deste Tribunal de Justiça.
Inexistindo nos autos da investigação penal elementos que justifiquem, a critério exclusivo do Procurador Geral de Justiça, o oferecimento da denúncia, não pode o Tribunal, ante a declarada ausência de formação da "opinio delicti", recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público Estadual. (TJMG. Decisão Monocrática no inquérito nº. 1.0000.05.417806-6/000. Comarca de Lajinha. Relator: Des. Gudesteu Biber. Publicado em 08/03/2005).
Os Tribunais Superiores também vêm decidindo, reiteradamente, neste sentido, senão vejamos:
EMENTA: INQUÉRITO E PEÇAS CONSUBSTANCIADORAS DE "NOTITIA CRIMINIS" - ARQUIVAMENTO...
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