Decisão Monocrática nº 1.0000.12.119165-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Diciembre de 2012

Magistrado ResponsávelJúlio César Lorens
Data da Resolução10 de Diciembre de 2012

INQUÉRITO POLICIAL Nº 1.0000.12.119165-4/000 - COMARCA DE BOM SUCESSO - INVESTIGADO(A): ALOISIO ROQUIM PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, JOSÉ GERALDO DOS REIS

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Vistos.

Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de ALOÍSIO ROQUIM - prefeito municipal de Bom Sucesso/MG e JOSÉ GERALDO DOS REIS - para apurar eventual responsabilidade do prefeito local no empréstimo do ginásio poliesportivo municipal, para fins particulares, ao investigado José Geraldo dos Reis, sem a devida autorização ou concessão do poder público competente.

Ultimados os procedimentos iniciais, a d. Procuradoria-Geral de Justiça requereu o arquivamento do presente expediente, concluindo pela inexistência de justa causa para a propositura de denúncia criminal em desfavor dos investigados. É o breve relatório. Decido.

Como se sabe, o pedido de arquivamento formulado pelo chefe do Ministério Público vincula o Tribunal, que deve acatar a decisão. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 28 do CPP, que dispõe, in verbis:

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Este é o entendimento deste Tribunal de Justiça.

Inexistindo nos autos da investigação penal elementos que justifiquem, a critério exclusivo do Procurador Geral de Justiça, o oferecimento da denúncia, não pode o Tribunal, ante a declarada ausência de formação da "opinio delicti", recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público Estadual. (TJMG. Decisão Monocrática no inquérito nº. 1.0000.05.417806-6/000. Comarca de Lajinha. Relator: Des. Gudesteu Biber. Publicado em 08/03/2005).

Os Tribunais Superiores também vêm decidindo, reiteradamente, neste sentido, senão vejamos:

EMENTA: INQUÉRITO E PEÇAS CONSUBSTANCIADORAS DE "NOTITIA CRIMINIS" - ARQUIVAMENTO...

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