Acórdão nº 71001860469 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 24 de Novembro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Lide atinente à cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização à parte autora, momento em que reconheceu a invalidez permanente.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001860469, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 867866000 de 7ª câmara extinto 1° tac august 31 1999 | nº 801535800 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, August 19, 1999 | nº 826605100 de 4ª Câmara (Extinto 1° TAC), March 03, 1999 | Acórdão nº 2005/0050010-3 de Superior Tribunal de Justiça Terceira Turma March 27 200... | Judge to Continue Review of Stay in County Lawsuit | Voting Officials Hope No Pratfalls in Precinct Changes | Legal Notice