Acórdão nº 71001860469 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 24 de Novembro de 2008

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Resumo


SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.

Lide atinente à cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização à parte autora, momento em que reconheceu a invalidez permanente.

Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001860469, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/11/2008)

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