Acórdão nº 70026368613 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 19 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO PERITO E DE FAVORECIMENTO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. ARTS. 130 E 438 DO CPC.
1. Alegação de comprometimento do perito e de favorecimento do Município na perícia realizada que não restou comprovada. Desnecessidade de realização de nova prova técnica, com outro profissional, tendo em vista a presunção de idoneidade moral dos peritos nomeados pelo juízo.2. O laudo pericial respondeu, de forma suficiente, os quesitos formulados pela agravante, pelo que não há falar em produção de nova perícia, somente porque o resultado lhe foi desfavorável. Inteligência dos arts. 130 e 438 do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026368613, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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