nº 2000.38.00.018581-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 04 de Novembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO.

1. De acordo com a jurisprudência da Corte, os expurgos inflacionários devem incidir conforme o disposto na Súmula nº 41 desta Corte.

2. Inexiste omissão se a matéria já foi debatida pelo acórdão embargado, devendo as inconformidades da parte ser impugnadas através do recurso próprio.

3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido desnecessária a declaração expressa na fundamentação do acórdão recorrido dos dispositivos legais nos quais se alicerçam as razões de decidir, bastando que a matéria tenha sido apreciada pelo Tribunal.

4. Embargos acolhidos parcialmente, para sanar a omissão do acórdão recorrido quanto à incidência dos índices expurgados.

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Fragmento


nº 2000.38.00.018581-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 04 de Novembro de 2003

Assunto: Finsocial

Autuado em: 16/4/2001 17:05:50

Processo Originário: 20003800018581-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.38.00.018581-0/MG Processo na Origem: 200038000185810

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JAMIL ROSA DE JESUS ...

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