nº 2003.01.00.025395-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 10 de Novembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

SUBSTABELECIMENTO DESACOMPANHADO DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE.

AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, DO CPC. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MANTIDA.

1. A apresentação de substabelecimento sem a apresentação de procuração do advogado substabelecente acarreta irregularidade de representação, sendo este, inclusive, o fundamento adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.

2. A cópia da procuração do agravado é peça de instrução obrigatória do agravo de instrumento (art. 525, I, do Código de Processo Civil), e sua ausência implica inadmissibilidade do recurso.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Fragmento


nº 2003.01.00.025395-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 10 de Novembro de 2003

Assunto: Licitações Públicas

Autuado em: 19/8/2003 16:27:39

Processo Originário: 20033400026075-0/df

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRA

RELATOR: JUIZ JAMIL ROSA DE JESUS (CONVOCADO)

AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

AGRAVADO: INFOCOOP - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO: JEFERSON NARDI NUNES DIAS E OUTROS(AS)

AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do...

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